No dia 16 de julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 1.259/2026, que altera a NR-35 — Trabalho em Altura em dois pontos centrais: torna obrigatório o formato exclusivamente presencial para todo treinamento previsto na norma e substitui a exigência genérica de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) em escadas fixas verticais por uma análise de risco específica.
A portaria entra em vigor na data da publicação, sem vacância geral. Os prazos dos arts. 7º e 8º são exceções específicas para adequação de escadas e regularização de treinamentos realizados em modelo híbrido, não uma carência para o restante das obrigações.
Este artigo detalha o que muda, quem é afetado, quais os prazos e o que sua empresa precisa fazer agora.
O que muda com a Portaria MTE 1.259/2026
A portaria promove três blocos de mudança na NR-35, todos com efeito imediato a partir de 16/07/2026:
- Inclusão do item 35.4.5: Segundo o texto publicado pela Portaria MTE nº 1.259/2026, todos os treinamentos previstos na NR-35 passam a ser realizados na modalidade presencial.
- Alteração do Anexo III (Escadas de Uso Individual): a obrigatoriedade genérica de SPIQ em escadas fixas verticais é substituída por análise de risco específica, que considera finalidade, frequência de uso e características construtivas de cada escada ou grupo de escadas.
- Prazos escalonados e regras de transição: até 1 ano para adequar treinamentos realizados em modelo híbrido (art. 8º) e de 1 a 3 anos para implementar a análise de risco nas escadas, conforme o volume de equipamentos por unidade (art. 7º).
Fim do modelo híbrido: treinamento NR-35 passa a ser 100% presencial
A mudança de maior impacto imediato para empresas e provedores de treinamento é a inclusão do item 35.4.5 na NR-35, com a seguinte redação direta do texto publicado no DOU:
“35.4.5 Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial.”
Com essa redação, encerra-se a possibilidade de dividir o treinamento entre módulo teórico a distância (EAD) e etapa prática presencial, modelo que parte do mercado vinha adotando e que já gerava divergências nas fiscalizações do trabalho.
A exigência vale para todas as modalidades de treinamento previstas na norma:
- Treinamento inicial: carga horária mínima de 8 horas, obrigatoriamente presencial na totalidade.
- Treinamento periódico: renovação a cada 2 anos, também integralmente presencial.
- Treinamento eventual: exigido quando há mudança de condições, retorno após afastamento ou exposição a risco diferente, igualmente presencial.
Ponto de atenção: não basta que a avaliação final ou a etapa prática seja presencial. Toda a carga horária, incluindo o conteúdo teórico, exige a presença física do trabalhador e do instrutor. Certificados emitidos com base em treinamentos parcialmente EAD realizados após 16/07/2026, tendem a ser considerados em desconformidade com a nova redação da NR-35, podendo gerar autuações e questionamentos em auditorias e fiscalizações.
E quem já fez o treinamento com parte em EAD?
O art. 8º da portaria concede 1 ano a partir da publicação (ou seja, até 16/07/2027) para que as empresas refaçam o treinamento inicial integralmente na modalidade presencial ou complementem a carga horária, caso parte já tenha sido cumprida de forma presencial. Quem já concluiu o treinamento 100% presencial não precisa refazer nada.

O que muda na exigência de SPIQ para escadas fixas verticais
Desde a Portaria MTE nº 1.680/2025, o Anexo III da NR-35 já tratava de regras específicas para escadas fixas verticais usadas como meio de acesso. A Portaria 1.259/2026 refina essa lógica de forma significativa: em vez de uma obrigação genérica de SPIQ, os novos subitens 5.2.1.1.1 e 5.2.1.1.2 exigem análise de risco específica como etapa anterior à decisão sobre o equipamento de proteção.
Como funciona a nova análise de risco para escadas fixas
A análise de risco específica exigida pelo subitem 5.2.1.1.1 deve avaliar três critérios:
- Finalidade da escada: qual é o uso para o qual o equipamento foi projetado e como efetivamente é utilizado.
- Frequência de uso: com que regularidade trabalhadores acessam a escada, o que influencia diretamente o nível de exposição ao risco.
- Características construtivas: dimensões, material, altura, ângulo de inclinação e demais aspectos técnicos da escada.
Se a análise concluir que o SPIQ é necessário, o subitem 5.2.1.1.2 determina que a seleção, a inspeção e a definição das formas e limitações de uso do equipamento devem ser feitas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Simplificações permitidas pela nova redação
A portaria também trouxe duas flexibilizações práticas importantes:
- Agrupamento de escadas (subitem 5.2.1.1.3): a análise de risco pode abranger um grupo de escadas por unidade operacional, setor ou atividade, desde que possuam características e condições de uso similares, evitando documento individual para cada escada.
- Inclusão no procedimento operacional (subitem 5.2.1.1.4): a análise de risco específica pode constar diretamente do procedimento operacional, sem necessidade de documento separado, desde que o conteúdo técnico exigido esteja registrado.
Novas obrigações para uso rotineiro de escadas fixas
A portaria também incluíu dois subitens que criam obrigações adicionais para empresas que usam escadas fixas verticais de forma rotineira como meio de acesso:
- Procedimento operacional obrigatório (subitem 5.2.1.3): o uso rotineiro de escada fixa vertical como meio de acesso deve seguir procedimento operacional específico, nos termos do item 35.5.6.1 da NR-35.
- Verificação periódica de segurança (subitem 5.2.1.4): as condições de segurança das escadas fixas devem ser verificadas periodicamente, com critérios definidos no procedimento operacional, considerando condições estruturais, frequência e criticidade de uso e modelo construtivo.
Prazos que toda empresa precisa conhecer
A Portaria 1.259/2026 entra em vigor na data da publicação (16/07/2026), mas três disposições específicas têm prazos de adequação diferenciados:
- 1 ano (até 16/07/2027) — art. 8º: prazo para refazer ou complementar o treinamento inicial da NR-35 na modalidade presencial, caso parte já tenha sido realizada em formato híbrido.
- 1 ano — art. 7º: prazo para implementar a análise de risco específica em organizações com até 500 escadas fixas por unidade operacional, setor ou atividade.
- 2 anos — art. 7º: prazo para organizações com 501 a 1.000 escadas fixas.
- 3 anos — art. 7º: prazo para organizações com 1.001 ou mais escadas fixas.
Atenção: os prazos do art. 7º são exceções específicas para a análise de risco de escadas. Todas as demais obrigações da portaria, incluindo a obrigatoriedade do treinamento presencial para novos treinamentos, valem a partir de 16/07/2026 sem qualquer prazo de carência.
Escadas já instaladas: o que a dispensa parcial do art. 6º realmente significa
O art. 6º da portaria altera o art. 2º da Portaria MTE nº 1.680/2025 para esclarecer que determinados subitens do Anexo III não se aplicam às escadas fixas verticais já instaladas ou a projetos já aprovados, contratados ou em execução na data de entrada em vigor da norma, mediante comprovação documental.
Esse ponto merece atenção especial porque a dispensa é parcial, não total. A alínea “f” do item 5.2.1.1 não está isenta e segue obrigatoriamente o cronograma escalonado do art. 7º, independentemente de a escada já estar instalada.
Para se beneficiar da dispensa do art. 6º, a empresa deve manter à disposição da Inspeção do Trabalho documentação que comprove a data de aprovação, contratação ou execução do projeto da escada fixa vertical.
Quem é afetado pela Portaria 1.259/2026
A mudança não se restringe à construção civil. Toda empresa que realiza atividades acima de 2 metros com risco de queda é afetada, incluindo:
- Construção civil e infraestrutura.
- Indústria (manufatura, alimentos, química, energia).
- Telecomunicações e transmissão de energia.
- Logística e armazenagem (silos, galpões com acesso elevado).
- Manutenção predial e facilities.
- Saneamento e serviços públicos.
São também diretamente impactadas as empresas de treinamento e consultorias de SST que comercializavam módulos EAD para a NR-35: esses produtos precisam ser descontinuados ou reformulados, já que a nova redação inviabiliza qualquer etapa teórica a distância.
Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), as quedas de altura respondem por cerca de 40% dos acidentes de trabalho registrados no Brasil, com a construção civil concentrando 65% desses casos, o que evidencia a dimensão do impacto que treinamentos inadequados podem ter. Como já discutimos no blog sobre acidentes de trabalho no Brasil, a ausência de treinamento documentado é um dos fatores mais recorrentes nas investigações de acidentes graves.
Como adequar sua empresa à Portaria 1.259/2026: passo a passo
A adequação pode ser organizada em seis etapas práticas:
- Mapear os trabalhadores com treinamento NR-35 parcialmente em EAD: identificar quem precisa refazer ou complementar o treinamento até 16/07/2027, priorizando os que atuam com maior frequência em altura.
- Revisar contratos com provedores de treinamento: confirmar que toda a carga horária teórica e prática será presencial a partir de agora. Qualquer proposta que inclua módulo EAD para o treinamento da NR-35 já não está em conformidade com a norma.
- Contar o total de escadas fixas verticais por unidade operacional: esse número define em qual faixa de prazo do art. 7º a empresa se enquadra (1, 2 ou 3 anos) para implementar a análise de risco específica.
- Reunir documentação das escadas já instaladas: projetos aprovados, contratos e registros de execução que comprovem que a escada existia antes de 16/07/2026, necessários para sustentar a dispensa do art. 6º perante a Inspeção do Trabalho.
- Conduzir a análise de risco específica das escadas fixas: com apoio de profissional qualificado ou legalmente habilitado, avaliando finalidade, frequência de uso e características construtivas de cada escada ou grupo de escadas similares.
- Formalizar a análise no procedimento operacional e programar verificações periódicas: garantindo a rastreabilidade documental que será exigida em eventuais fiscalizações do MTE.
Vale lembrar que, como abordamos no blog sobre treinamentos obrigatórios por NR, o controle fragmentado de vencimentos de certificações é uma das principais causas de não conformidade identificadas em fiscalizações. Com a mudança de modalidade do treinamento, manter o registro atualizado de quem foi treinado presencialmente e quando esse treinamento vence torna-se ainda mais crítico.
O que permanece igual na NR-35 após a Portaria 1.259/2026
A Portaria 1.259/2026 é uma alteração pontual, não uma revisão geral da NR-35. Continuam em vigor, sem alteração:
- Campo de aplicação da norma: atividades acima de 2 metros com risco de queda.
- Exigência de Análise de Risco antes de qualquer trabalho em altura (item 35.5.5).
- Carga horária mínima de 8 horas para o treinamento inicial e periódico (itens 35.4.2.1 e 35.4.3), com renovação a cada 2 anos.
- Estrutura geral do Anexo III sobre requisitos construtivos, certificação e inspeção das escadas.
- Anexos I (Acesso por Cordas) e II (Sistemas de Ancoragem), não alterados pela portaria.
Como a Visão e Ação apoia sua empresa na adequação à NR-35
Com mais de 30 anos de experiência em treinamento e desenvolvimento corporativo e portfólio específico para Saúde e Segurança no Trabalho, a Visão e Ação realiza o treinamento NR-35 integralmente na modalidade presencial, com instrutores habilitados, conteúdo programático aderente à norma e certificação com validade legal.
A atuação da Visão e Ação transcende somente a capacitação, oferecendo suporte estratégico completo para a sua organização, incluindo:
- Diagnóstico Situacional: mapeamento das reais necessidades de segurança.
- Revisão Documental: atualização de registros e procedimentos.
- Adequação Normativa: conformidade total com a nova Portaria MTE 1.259/2026.
- Simuladores Próprios: vivência prática em ambiente controlado.
- Rastreabilidade Total: controle rigoroso de cada etapa do aprendizado.
- Registros Auditáveis: evidências sólidas para fiscalizações.
- Apoio ao SESMT: consultoria especializada para a área técnica.
Para assegurar a conformidade em auditorias internas e externas, nossos treinamentos são estruturados sob a metodologia do Projeto Legado. Isso garante um robusto conjunto de evidências documentais que permitem a padronização e rastreabilidade total de todas as atividades desenvolvidas.
Dentre os documentos entregues, destacam-se itens fundamentais para a segurança jurídica da empresa:
- Registro Individual de Avaliação Prática detalhado;
- Diário de Bordo do Instrutor com observações técnicas;
- Registros Fotográficos das dinâmicas realizadas;
- Controle de Competências Desenvolvidas por trabalhador;
- Dossiê de documentação técnica para o SESMT e RH.
Um diferencial importante: a Visão e Ação conta com simuladores próprios para o treinamento de trabalho em altura, que permitem aos trabalhadores vivenciar os procedimentos de segurança, uso de EPIs e técnicas de acesso em altura em ambiente controlado, antes da exposição ao risco real. Os treinamentos presenciais com simuladores estão disponíveis em duas unidades em São Paulo:
- R. George Smith, 122 — Lapa, São Paulo — SP, 05074-010
- Rua Miguel Gonçalves Correia, 118 — Vila Pirajussara, São Paulo — SP, 05786-160
Para empresas que precisam adequar trabalhadores que realizaram o treinamento parcialmente em EAD, a Visão e Ação oferece:
- Treinamento presencial in company: turmas realizadas nas instalações da empresa ou em nossas unidades, com estrutura de simuladores para grupos de qualquer porte.
- Controle de vencimentos: acompanhamento do calendário de renovações para que a empresa não perca o prazo bienal de reciclagem nem o prazo de 1 ano para regularização dos treinamentos híbridos.
- Documentação auditável: lista de presença, conteúdo programático e certificação individual entregues ao RH e ao SESMT após cada turma.
- Suporte ao SESMT e ao RH: orientação sobre o mapeamento de trabalhadores com treinamento em desconformidade e sobre a organização da documentação exigida pela norma.
Embora o prazo de adequação seja de 1 ano, a vigência iniciou em 16 de julho de 2026. A partir dessa data, qualquer incidente ou auditoria que identifique colaboradores amparados apenas por certificados obtidos via EAD já caracteriza uma situação de irregularidade perante a norma.
A Portaria MTE nº 1.259/2026 representa muito mais do que uma alteração na forma de realização dos treinamentos. Ela reforça a importância de programas de capacitação alinhados à realidade operacional, conduzidos com metodologia adequada, documentação consistente e evidências que demonstrem efetivamente o desenvolvimento das competências necessárias para o trabalho em altura. Mais do que atender à legislação, preparar pessoas é investir na prevenção de acidentes, na proteção da vida e na sustentabilidade das operações.
A Visão e Ação acompanha continuamente as alterações das Normas Regulamentadoras e participa ativamente da interpretação técnica de seus impactos sobre programas de capacitação corporativa. Nosso compromisso é oferecer aos clientes informações tecnicamente fundamentadas, soluções aderentes à legislação vigente e metodologias capazes de transformar conformidade legal em segurança operacional.
A Visão e Ação permanece à disposição para apoiar sua empresa em todas as etapas desse processo de adequação.




