Tudo sobre a norma NR 20 trabalho com produtos inflamáveis e líquidos combustíveis

O QUE É A NR 20?

A NR 20 dispõe de medidas de segurança e saúde de atividades que envolvam extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação. É importante lembrar que essa norma regulamentadora não se aplica a atividades em plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho.

O QUE CARACTERIZA  PRODUTOS INFLAMÁVEIS E LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS?

Os produtos inflamáveis podem tanto ser sólidos (Mas não é tratado na NR 20), quanto líquidos, quanto gasosos. Em geral, são produtos que se queimam facilmente ou podem produzir chamas. Cada material tem a sua característica, isto é, eles podem oferecer risco de inflamação em condições distintas, cada um à sua maneira, os líquidos inflamáveis possuem  o chamado ponto de fulgor que é a temperatura mais baixa necessária para que o líquido emite vapores capaz de gerar combustão suficiente para uma mistura e ignição momentânea, já os gases inflamáveis são aqueles que que inflamam com o ar a 20 ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa e líquidos combustíveis são aqueles que são líquidos com ponto de fulgor > 60 ºC. Estes são os produtos inflamáveis que serão tratados na NR 20.

QUAIS OS RISCOS PREVISTOS

O grande risco de trabalhar com produtos inflamáveis e líquidos combustíveis previsto na NR 20 é o de explosões, incêndios e queimaduras. Sem dúvidas são danos que podem não afetar somente a empresa e o trabalhador mas como a comunidade em volta do empreendimento em caso de explosões e incêndios.

QUEM PODE TRABALHAR COM  PRODUTOS INFLAMÁVEIS E LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS?

A NR 20 classifica as empresas que manipulam estes produtos em 3 classes, sendo elas;

Classe I 

São as instalações de postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

Classe II

São as instalações cujo os serviços são engarrafar os gases inflamáveis, fazer o  transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis ou fazer distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com PMTA acima de 18,0kgf/cm².

Classe III

São instalações responsáveis pelo processamento de gás natural, refinarias, instalações petroquímicas ou usinas de fabricação de etanol ou álcool.

Só é permitido trabalhar com extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis colaboradores que trabalhem em alguma empresa que se enquadrem em uma dessas classes, e que esteja devidamente treinado.

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

  • O empregador deve capacitar os seus colaboradores mediante curso e treinamento, bem como fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivas.
  • O empregador deve sinalizar a proibição do uso de fontes de ignição nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis.
  • O empregador deve estabelecer e manter sistema de identificação que permita conhecer a capacitação de cada trabalhador.
  • O empregador deve implementar medidas específicas para controle da geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática em áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis, em conformidade com normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, normas internacionais.
  • O empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação e controle das fontes de emissões fugitivas.
  • O empregador deve elaborar e implementar plano de resposta a emergências que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões.

CURSO DE NR 20 TRABALHO COM  PRODUTOS INFLAMÁVEIS E LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS

O curso da NR 20 é dividido em 4 partes: Iniciação, Básico,  Intermediário e Avançado. A iniciação com carga horária de 3 horas, o básico com carga horária de 8 horas, o intermediário com carga horária de 16 horas e o avançado com carga horária de 20 horas. Todos os módulos capacitam o trabalhador para atividades com produtos inflamáveis e líquidos combustíveis. O trabalhador saberá as medidas de segurança e de proteção para diminuir os riscos provenientes da atividade.

CERTIFICADO DE TRABALHO EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE

De acordo com a NR 20, a capacitação do trabalho em altura é responsabilidade do empregador. Ele pode fornecer curso e treinamento onde o trabalhador obterá ao final do processo um certificado para poder realizar trabalhos em altura. O certificado é obtido ao assistir 100% das aulas e acertar no mínimo 60% das questões da avaliação final.

QUAIS SÃO OS EPI’S DA NR 20

A NR 20 aumenta a segurança de quem trabalha exposto a estes materiais, com  medidas de controle, como a manutenção de sistema de aterramento, isolamento e uso de equipamentos de combate a incêndios, análise de riscos e comunicação de ocorrências, como vazamentos e incêndios além de uma série de documentações obrigatórias que devem ser revisadas periodicamente como procedimentos operacionais, projetos de instalação e plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões . 

Dito isto, a dois tipos de cuidados que se deve ter ao trabalhar em ambientes com manipulação destes materiais, os cuidados coletivos e individuais, estes são alguns procedimentos de segurança que se deve ter; guardar os inflamáveis em locais bem ventilados e de baixa temperatura;

mantê-los afastados de fontes de calor e ignição, por isso não se deve nunca fumar nesses ambientes, não utilizá-los em locais sem ventilação adequada, usar os EPI’s, evitar contato dos produtos com olho e pele, não aspirar poeira, vapor ou névoa dos produto.

Alguns EPI’s são;

 

  • Óculos de proteção;
  • Máscaras de proteção respiratória;
  • Luvas de segurança;
  • Calçados de segurança;

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