Tudo sobre a norma NR 33 trabalho em Espaço Confinado

O QUE É A NR 33?

Você já deve ter se deparado com a construção de alguma estação de metrô ou túnel subterrâneo, já imaginou os riscos que trabalhar em obras como essas, podem ter? Imagine ficar preso lá embaixo, acontecer algum acidente e você não conseguir sair. Atividades em lugares fechados ou subterrâneos, ou como chamamos de ‘espaços confinados’ são comuns na construção civil. Pensando nisso, foi criada a NR 33, que dispõe de diretrizes e requisitos para definição de espaços confinados, avaliação, monitoramento e controle de riscos que podem ter nesses espaços.

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O QUE CARACTERIZA O TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS

Para qualquer regulamentação é necessário antes definir o que é o objeto a ser regulamentado, partindo disso, o que é espaço confinado para a NR 33 e quais os riscos estes espaços oferecem? Para a NR 33 espaços confinados são espaços que não foram projetados para a ocupação contínua de pessoas, e que tem entradas e saídas limitadas, além de não existir ventilação suficiente para remoção de contaminantes.

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QUAIS OS RISCOS PREVISTOS?

Os ricos para trabalhos em espaços confinados podem ser provenientes de agentes, químicos, físicos ou biológicos, por isso a importância de usar os EPI's. Os riscos do trabalho realizado em espaço confinados são;

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  • Contaminação por gases tóxicos;
  • Riscos relacionados à incêndio ou explosões;
  • Contaminação por vírus e bactérias;
  • Picadas por animais peçonhentos;
  • Esmagamentos;
  • Intoxicações por produtos químicos;
  • Descargas elétricas;
  • Quedas;
  • Má postura; 
  • Altas ou baixas temperaturas;
  • Risco de soterramento;
  • Entre muitos outros.

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QUEM PODE REALIZAR O TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS 

A NR 33 determina que somente trabalhadores capacitados e aptos por atestado de saúde ocupacional podem realizar atividades em espaços confinados. Importante lembrar que as atividades só podem ser executadas com autorização do empregador e com equipe de segurança composta por um; 

  • Responsável técnico que fica responsável pelo cumprimento das normas da NR 33 no ambiente; 
  • Um supervisor de entrada, que fica responsável pela emissão, cancelamento e encerramento da permissão de entrada, isto porque a norma prevê que a entrada só deve ser permitida com autorização por escrito, em um documento chamado PET que consta condição se encontra o espaço, recomendações a serem seguidas e um plano de resgate e emergência; 
  • Um vigia fica responsável por ficar na entrada dos espaços mantendo a comunicação com os trabalhadores autorizados e observando o andamento dos trabalhos, e também observar possíveis riscos e avisar caso seja necessário abandonar o espaço por causa de algum sinal de perigo.

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RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

De acordo com as normas da NR 33 fica estabelecido ao empregador a responsabilidade de;

  • Capacitar sua equipe e fornecer equipamentos de proteção individual(EPI’S); 
  • Identificar os riscos dos espaços confinados e prover equipamentos necessários e de qualidade para que os profissionais exerçam suas tarefas;
  • Fornecer equipamentos de identificação detectores de gás, sensores de gases (tóxicos e inflamáveis) e de oxigênio;
  • Entregar uma equipe de segurança para o serviço, ou pode contratar uma empresa terceirizada que já terá uma equipe de segurança e trabalhadores capacitados. 

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PENALIDADES E CONSEQUÊNCIAS PARA O EMPREGADOR

Na pior das hipóteses, a falha na execução de alguma das medidas de segurança estabelecidas na NR 33 é a morte de um ou mais colaboradores, mas acidentes mais leves podem acontecer. Em todo caso, o Ministério do Trabalho é acionado e investiga se as medidas de segurança foram tomadas de acordo com a NR 33. Para o caso de não terem sido cumpridas a empresa pode sofrer multas, ter de pagar indenizações, e ter suas atividades interditadas.

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CURSO DE NR 33 TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS 

O curso da norma NR 33 é dividido em 2, um para supervisores de entrada em espaço confinado que tem carga horária de 40 horas, e o outro para vigias e trabalhadores que vão adentrar no espaço confinado, este com carga horária de 16 horas. No curso para supervisor o trabalhador irá ser capacitado para reconhecer espaços confinados e avaliar riscos, funcionamento de equipamentos utilizados, procedimentos de entrada, noções de resgate e primeiros socorros e outros assuntos. Já no curso para vigias e trabalhadores o trabalhador será capacitado para funcionamento de equipamentos, análise preliminar de risco, emissão de permissão de trabalho, noções de resgate e primeiros socorros e outros temas. Em ambos os casos é necessário assistir 100% das aulas e ter um índice de acerto de no mínimo 60% das questões para receber o certificado.

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CERTIFICADO DE ESPAÇOS CONFINADOS NR 33

De acordo com a NR 33, a capacitação do trabalho em altura é responsabilidade do empregador. Ele pode fornecer curso e treinamento onde o trabalhador obterá ao final do processo um certificado para poder realizar trabalhos em altura. O certificado é obtido ao assistir 100% das aulas e acertar no mínimo 60% das questões da avaliação final.

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QUAIS SÃO OS EPI’S DA NR 33

Os EPI's são parte das medidas de proteção e segurança estabelecidos pela norma para que o risco de acidentes em espaços confinados possam ser diminuídos. São eles;

  • Cinto de Segurança para Espaço Confinado;
  • Respirador;
  • Capacete de Segurança;
  • Botinas de Segurança;
  • Luvas;
  • Óculos de Proteção;
  • Trava-quedas e os respectivos acessórios

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